O NEA – Núcleo de Estudos em Agroecologia – tem como objetivo fomentar o debate e o nivelamento de conceitos sobre agroecologia através de ações integradas que potencializem atuação efetiva e consistente no processo de desenvolvimento de uma educação contextualizada, contribuindo para uma conscientização crítica da comunidade de Ipanguaçu/RN e seu entorno, em relação ao uso sustentável dos recursos naturais. Conta com a participação de servidores do IFRN (Administrativos e Professores), estudantes, agricultores e agricultoras de comunidades vizinhas, além de parcerias institucionais como a EMATER, STR e Prefeitura Municipal de Ipanguaçu-RN.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Codigo Florestal em perigo

Mudanças que serão feitas no Código Florestal se for aprovado.
























A favor da mudança no Código Florestal
Ciro Siqueira, 
engenheiro agrônomo e pós-graduado em economia ambiental

À espera de explicações
O movimento ambiental passou os últimos 30 anos assegurando à sociedade que tínhamos uma das mais modernas leis ambientais do mundo e que só faltava aplicá-la.  Baseados nesse dogma, os ambientalistas pressionaram o Estado brasileiro a aumentar a cobrança das leis ambientais. O Ministério do Meio Ambiente, primeiro sob a batuta de Marina Silva e depois sob o comando de Carlos Minc, soltou o Ibama, escoltado pela Força Nacional de Segurança, no encalço de quem não cumpria o Código Florestal vigente. Desabaram a perseguir, processar, multar e expor publicamente quem não cumpria a lei.

O arroubo coercitivo do Estado, premido pelo movimento ambientalista, armou uma bomba-relógio no campo. Os agentes do governo nunca foram gentis. Produtores e trabalhadores rurais foram abordados como se aborda um traficante, com truculência, armas em punho, sirenes ligadas, apoio aéreo. Dia após dia, as operações do Ibama criaram no campo uma população marginal de brasileiros, sem crédito rural, multados, com colheitas embargadas, máquinas apreendidas, expulsos de suas terras.

Ocorre que a lei era ruim. Causava distorções, retroagia. Era, sob certos aspectos, injusta. Muitos simplesmente não tinham como cumpri-la. A aprovação do relatório de Aldo Rebelo é uma mostra de que o movimento ambiental  e o governo  estavam errados sobre a natureza das nossas leis ambientais. Por que a lei, tida como das mais avançadas, precisou ser subvertida para poder ser aplicada? A sociedade urbana deu salvo conduto aos verdes e ao Estado para oprimirem o setor rural brasileiro em nome da preservação do meio ambiente? O movimento ambiental deve explicações ao povo brasileiro. Os cidadãos brasileiros deveriam cobrar essa fatura.

Contra
Márcio Santilli, 
coordenador do Instituto Socioambiental

Uma proposta predatória
Consideramos que o projeto de mudança do Código Florestal do deputado Aldo Rebelo coloca em risco os ecossistemas brasileiros e pode instituir uma situação de absoluta ingovernabilidade florestal.  Trata-se de uma proposta reacionária, predatória e impossível de ser remendada. Se o Congresso acatá-la,  estará produzindo a pior lei florestal da história do Brasil

Em audiência com o ministro da Casa Civil, Antônio Palocci, um grupo de organizações do movimento socioambiental apresentou uma lista de propostas que podem resolver o imbróglio das negociações sobre a mudança do Código Florestal, de modo a garantir a expansão da produção agropecuária e a conservação do patrimônio natural.

Propomos, entre outros pontos: 1) tratamento diferenciado para agricultores familiares, permitindo que mantenham ocupações em área de reserva legal para desmatamentos consolidados; 2) recomposição obrigatória de 15 dos 30 metros de áreas de preservação permanente (APPs) de rio de até 10 m de largura, limitada à agricultura familiar desde que com ações que comprovem a ausência de riscos socioambientais; 3) regularização da produção agrícola com suspensão de aplicação de multas aos agricultores não familiares, caso ingressem em até um ano nos programas de regularização ambiental; 4) programa de pagamento por serviços ambientais e instrumentos econômicos a pequenos produtores rurais familiares; 5) cômputo das APPs no cálculo da reserva legal para a pequena agricultura, mas não a novos desmatamentos; 6) manutenção dos atuais parâmetros das APPs, com reinserção nessa categoria dos topos de morro, manguezais, dunas, áreas acima de 1,8 mil metros e restingas.

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